TSTEDCiv-Ag-RRAg 315-05.2017.5.05.0281
Acórdão que afasta a prescrição: questão jurídica pertinente ao mérito
- Direito do Trabalho
- Acórdão que afasta a prescrição
- Questão jurídica pertinente ao mérito
- Omissão não verificada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Adicional de Transferência
- Prescrição
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO. QUESTÃO JURÍDICA PERTINENTE AO MÉRITO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. Contra acórdão que negou provimento ao seu agravo, o réu embarga de declaração alegando que a Turma " deixou de se manifestar quanto a ponto principal da defesa do reclamado, que não é abordada nas jurisprudências citadas, o fato da circular ser reprodução da ACT e somente possui validade na vigência da norma coletiva ". 2. Porém, a questão prequestionada diz respeito ao mérito do direito invocado e o acórdão embargado apenas confirmou a decisão que afastou a prescrição total e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para apreciar o mérito propriamente dito. 3. Caberá ao Tribunal Regional, portanto, enfrentar os argumentos erigidos pelo embargante. Embargos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional de Transferência; Prescrição; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional