TSTED-Ag-AIRR 285-55.2022.5.12.0036
Assalto em oficina mecânica: reponsabilidade subjetiva
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Assalto em oficina mecânica
- Reponsabilidade subjetiva
- Atividade não considerada de risco
- Ausência de culpa da reclamada
- Omissão não configurada
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO EM OFICINA MECÂNICA. REPONSABILIDADE SUBJETIVA. ATIVIDADE NÃO CONSIDERADA DE RISCO. AUSÊNCIA DE CULPA DA RECLAMADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral