TSTAg-AIRR 0010644-97.2022.5.03.0009
Prescrição quinquenal: arguição apenas na fase de execução
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição quinquenal
- Arguição apenas na fase de execução
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARGUIÇÃO APENAS NA FASE DE EXECUÇÃO. SÚMULA N.º 153 DO TST. DESPROVIMENTO. A conclusão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula n.º 153 do TST, segundo a qual não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária. Incidem, portanto, os óbices da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.