TSTAg-RR 10177-53.2023.5.03.0181
Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Responsabilidade subsidiária
- Pluralidade de tomadores de serviços
- Incidência do disposto na súmula nº 331, IV, do TST
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA EXAMINADA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que, diante da interposição do recurso de revista pela parte obreira, se reconheceu a transcendência do tema "Responsabilidade Subsidiária. Pluralidade de Tomadores de Serviços", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em desconformidade com matéria pacificada no âmbito do TST, segundo a qual, conforme julgamento do tema 81 de IRR desta Corte Superior, " A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização