TSTAg-AIRR 0001192-21.2018.5.17.0007
Ausência de garantia do juízo: deserção do recurso de revista
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição e de qualquer recurso subsequente do devedor (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 c/c Súmula 128, II, do TST). Sem a observância desse requisito é inadmissível o processamento de recurso de revista interposto em fase de cumprimento de sentença. Desse modo, não encerrando o duplo grau de jurisdição direito processual subjetivo absoluto, a ausência de garantia da execução, na forma exigida na lei, implica a deserção do recurso de revista, tal como reconhecido pelo Tribunal Regional. Nesse contexto, não afastados o fundamento da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.