TSTEDCiv-RR 0010140-13.2024.5.03.0077
Omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA(S). Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso dos autos, conforme se vislumbra da ementa e de todo o texto do acórdão proferido por esta 2.ª Turma, foi devidamente assentado que o acórdão regional arbitrou a jornada laboral em 10 horas diárias, sendo absolutamente desnecessária qualquer outra manifestação nesse sentido, visto que não se trata de questão que tenha sido objeto de insurgência por nenhuma das partes. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 21 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora