TSTAg-E-Ag-RR 10594-38.2014.5.01.0064
Aplicação pela turma da multa do art. 1.021, § 4º, da CLT
- Direito do Trabalho
- Aplicação pela turma da multa do art. 1.021, § 4º, da CLT
- Não recolhimento
- Deserção do recurso de embargos
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. APLICAÇÃO PELA TURMA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DA CLT. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1. 1 - Na hipótese, o recurso de embargosestádeserto,tendoemvistaqueareclamadanãorecolheuamultaprevistanoart.1.021,§4º,daCLT.2-IncideàespécieadiretrizdaOrientaçãoJurisprudencial389destaSubseção,queassimdispõe:"Constituiônusdaparterecorrente,sobpenadedeserção,depositarpreviamenteamultaaplicadacomfundamentonos§§4ºe5º,doart.1.021,doCPCde2015(§2ºdoart.557doCPCde1973),àexceçãodaFazendaPúblicaedobeneficiáriodejustiçagratuita,quefarãoopagamentoaofinal".3-Cumpredestacarquenãocabeaconcessãodeprazopararegularizaçãodopreparo,poisahipótesenãoédeinsuficiênciadovalordevidoatítulodemultadoart.1.021,§4º,doCPC,masdetotalausênciadeseupagamento,sendoinaplicável,assim,adiretrizdaOrientaçãoJurisprudencial140destaSBDI-1.Precedente.4Por essa razão, o procedimento adotado pela Presidência da Turma, de liquidar o valor da multa e conceder prazo à parte para o seu recolhimento, não supre a deserção do apelo, conforme recentemente decidiu esta SBDI-1 no julgamento do Ag-E-Ag-RR-888-24.2010.5.04.0020, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 23/05/2025.Agravoconhecidoenãoprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária