TSTAg-AIRR 0011123-11.2023.5.15.0013
Deserção: depósito recursal
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Deserção
- Depósito recursal
- Seguro garantia judicial
- Apólice com cláusulas de desobrigação e rescisão
- Descumprimento do ato conjunto nº 1/2019 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO DA 1ª RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM CLÁUSULAS DE DESOBRIGAÇÃO E RESCISÃO. DESCUMPRIMENTO DO ATO CONJUNTO Nº 1/2019 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator