TSTAg-AIRR 1001278-87.2018.5.02.0040
Legitimidade ativa: ministério público do trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa
- Ministério público do trabalho
- Obrigação de fazer
- Controle de jornada dos empregados
- Reconhecimento i
- Horas extraordinárias
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTROLE DE JORNADA DOS EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO I . No caso vertente, observa-se, de plano, que a questão relativa à legitimidade do Ministério Público do Trabalho oferece transcendência jurídica, haja vista não estar pacificada perante esta Corte Superior. II . A corte regional concluiu que as pretensões invocadas na causa, de natureza cominatória, além do dano moral coletivo, têm na ação civil pública um instrumento adequado, eficaz e pertinente na proteção dos direitos trabalhistas de natureza coletiva, com pleno amparo na legislação de regência. Esse entendimento não configura violação dos arts. 129, III, da Constituição da República e 6º, d, e 83, III, da Lei Complementar nº 75/93. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LIMITAÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão agravada quanto ao óbice processual em que fundada, Súmula nº 126 do TST. II . No caso dos autos, observa-se que, não obstante a parte agravante afirme que não se trata o recurso de revista de revolver fatos e provas, as alegações trazidas nas razões do recurso de revista e renovadas no agravo de instrumento e no agravo interno, por exemplo, que "restou patente que não foram consideradas todas as jornadas realizadas no hospital agravante, mas apenas o número de empregados supostamente submetidos a tais violações, indistintamente, como se todos realizassem jornadas idênticas" e que "não há provas das condutas reprováveis imputadas pelo MPT à ré", constituem arrazoado totalmente direcionado a afastar premissas fáticas assentadas pelo Tribunal Regional. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Observa-se da leitura do acórdão regional que houve a redução dos valores das astreintes, de R$20.000,00 para R$1000,00, com base na proporcionalidade e razoabilidade. II . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Multa Cominatória / Astreintes; Cartão de Ponto; Legitimidade Ativa