TSTAg-AIRR 0021372-13.2023.5.04.0341
Empresa brasileira de correios e telégrafos: adicional de atividade e distribuição e/ou coleta externa
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Adicional de atividade e distribuição e/ou coleta externa
- Alterações promovidas pela Lei nº 13.256/2016
- Não cabimento
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade dos recursos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 0015. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ADICIONAL DE ATIVIDADE E DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DO ARTIGO 193, § 4º, DA CLT. alterações promovidas pela Lei nº 13.256/2016. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. A decisão regional que nega seguimento a recurso de revista, com fundamento na consonância do acórdão regional com precedente obrigatório do TST , é impugnável somente mediante agravo interno, cujo exame compete àquela Corte. Interpretação das normas que compõem o Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no artigo 988, II, do CPC , na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Inaplicável o Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.