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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11644-47.2017.5.15.0083

Salário / Diferença Salarial: negativa de Prestação Jurisdicional

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

GMAAB/vpm/vb EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. 1. Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil c/c o artigo 897-A da CLT têm a finalidade de suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual deveria haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer obscuridade, além de corrigir manifesto equívoco na análise de pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, não se erigindo como meio transverso para a revisão da decisão judicial. 2. Do cojeto entre as alegações do embargante, os termos do agravo e o acórdão regional, infere-se que o acórdão embargado foi proferido de forma completa e devidamente fundamentada. 3. O acórdão embargado, portanto, não padece de quaisquer dos vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. 4. Pelo contrário, o que se verifica é o inconformismo do embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão . Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional

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