TSTAIRR 1002648-04.2022.5.02.0221
Apelo desfundamentado: item i da súmula 422 do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e indeferir os benefícios da assistência judiciária gratuita. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator