TSTEDCiv-RR 100018-52.2018.5.01.0064
Responsabilidade subsidiária: omissão
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao dar provimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado (Município do Rio de Janeiro), abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova