Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 470-98.2022.5.11.0011

Horas extraordinárias: ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o TRT registrou que, " analisando as provas constantes nos autos, especialmente os contracheques de ID. 684bf28 - Pág. 13, verifica-se que a reclamada não realizou o pagamento correto dos feriados na razão de 50% e 100%, conforme estipulado na norma coletiva da categoria ". Sendo assim, decidir diferentemente do TRT quanto aos temas exigiria o necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Horas Extras

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.