TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010331-81.2022.5.03.0092
Inocorrência de omissão, obscuridade ou contrariedade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Inocorrência de omissão, obscuridade ou contrariedade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DOS TERCEIROS EMBARGANTES – INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRARIEDADE – REJEIÇÃO Ausentes contradição, omissão e obscuridade justificadoras da oposição de Embargos Declaratórios, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente insurgente da pretensão. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 12 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora