TSTAg-RRAg 1000648-36.2019.5.02.0609
Ausência de interesse recursal
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Contra o despacho de admissibilidade do recurso de revista apenas o reclamante interpôs agravo de instrumento, tendo sido este denegado pela decisão monocrática proferida por este Relator. Assim sendo, resta evidenciada a ausência de interesse da reclamada em interpor agravo interno, ante a ausência de interposição de agravo de instrumento contra a decisão regional. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo da reclamada e, considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 6.544,12 (seis mil quinhentos e quarenta e quatro reais e doze centavos), equivalente a 1% do valor da causa (R$ 654.411,71), em favor da parte reclamante. Brasília, 9 de abril de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator