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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-AIRR 1000483-55.2020.5.02.0511

Exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista
  • Omissão, contradição e obscuridade não evidenciadas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO EVIDENCIADAS. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa corrigido, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015.

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