TSTAg-AIRR 818-79.2013.5.05.0341
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Benefício de ordem
- Litigância de Má-Fé
- Recuperação Judicial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA N° 266/TST E ART. 896, §2°, DA CLT. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula n° 266/TST. 2. No caso, tratando-se de matérias reguladas por dispositivos infraconstitucionais, a referida discussão poderia, em tese, apenas caracterizar ofensa reflexa e indireta aos dispositivos constitucionais elencados como malferidos, o que obsta o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Litigância de Má-Fé; Benefício de Ordem; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica