STJAgInt no AREsp 3.227.030
Descabimento do agravo contra a decisão de admissibilidade fundada no art. 1.030, i, b, do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Razões recursais insurficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO AGRAVO CONTRA A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE FUNDADA NO ART. 1.030, I, B, DO CPC. O DESCABIMENTO DO AGRAVO TORNA INÓCUA A ANÁLISE DOS ÓBICES APLICADOS CUMULATIVAMENTE. RAZÕES RECURSAIS INSURFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Controvérsia acerca da inépcia da inicial monitória.
2. Descabimento do agravo em recurso especial contra decisão de admissibilidade fundada no art. 1.030, I, b, do CPC. Precedente.
3. O argumento de primazia da resolução do mérito não afasta o descabimento do agravo em recurso especial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.