TSTRRAg 20906-34.2020.5.04.0661
Verbas rescisórias: multa do artigo 477 da CLT
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Multa do artigo 477 da CLT
- Multa do artigo 467 da CLT
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Não demonstrado o desacerto da decisão agravada
- Diferenças salariais
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. A parte agravante não demonstra o desacerto do despacho agravado, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT, na medida em que a parte transcreveu, no recurso de revista, trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Assim, não foram observados os pressupostos recursais na forma estipulada pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes das Turmas do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. No caso em questão, o Tribunal Regional condenou a ora agravante ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes do pagamento a menor do piso normativo e do auxílio-alimentação, em descumprimento ao disposto em norma coletiva, especificamente na CCT 2019/2020, cuja vigência de seu em 01/04/2019. 2. Nesse contexto, levando em conta que, nesse aspecto, a controvérsia se circunscreve à interpretação de cláusula de norma coletiva (sem adentrar na discussão acerca da sua validade – Tema 1046 do STF), a admissibilidade do Recurso de Revista está condicionada à demonstração de divergência jurisprudencial, na forma a que alude a alínea "b" do artigo 896 da CLT, o que não ocorreu no presente caso. Assim, não demonstrada a viabilidade do recurso de revista, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. ÉGIDE DA LEI 13.467/17. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA NOVEL REDAÇÃO DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia a aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. Nesse sentido, o parágrafo primeiro do art. 840 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que o pedido " deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor ", sem fazer distinção entre os ritos processuais. 2. Por sua vez, a Instrução Normativa nº 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei nº 13.467/2017, em seu art. 12, § 2º, preconiza que, " para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil ". 3. Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento da primeira reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; III - não conhecer do recurso de revista, interposto pela primeira reclamada - Pires E Machado Segurança LTDA.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Valor da Causa; Ente Público