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Jurisprudências

TSTRR 0010575-35.2022.5.15.0105

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: rescisão indireta

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Rescisão indireta
  • Condenação ao pagamento de adicional de insalubridade
  • Caracterização de justa causa pelo empregador
  • Honorários Advocatícios
  • Juros

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO DE JUSTA CAUSA PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, o pedido de rescisão indireta encontra-se fundado na inequívoca ausência de pagamento do adicional de insalubridade devido à autora durante todo o pacto laboral. Nesse ensejo, há de prevalecer a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o reiterado descumprimento de obrigações contratuais configura conduta grave do empregador, sendo possível o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, "d", da CLT, sobretudo quando verificada a inobservância do pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - reconhecer a transcendência política da controvérsia; II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 483, alínea "d", da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, no particular. Brasília, 15 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros

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