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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000150-44.2023.5.10.0010

Reconhecimento de relação de emprego: horas extras

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO – HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA – INTERVALO INTRAJORNADA – MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT – RESCISÃO INDIRETA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – REVELIA. CONFISSÃO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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