TSTAg-AIRR 1001372-83.2023.5.02.0323
Equiparação salarial: diferenças salariais
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A controvérsia relativa à equiparação salarial foi dirimida pelo Tribunal Regional com base na análise do conjunto fático-probatório, concluindo-se pela inexistência de diferenças salariais no exercício do mesmo cargo e pela diversidade de funções nos períodos indicados. A pretensão recursal, no sentido de demonstrar identidade de funções e infirmar a conclusão quanto às diferenças de cargos e remuneração, demanda o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. 2. A discussão acerca da distribuição do ônus da prova revela-se inócua quando o julgador forma seu convencimento a partir das provas efetivamente produzidas nos autos. Inviável, assim, o processamento do recurso de revista por alegada violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, bem como por contrariedade à Súmula nº 6, VIII, do TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Brasília, 25 de maio de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator