TSTAg-AIRR 0001005-78.2024.5.10.0821
Ilegitimidade passiva: teoria da asserção
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva
- Teoria da asserção
- Inépcia da petição inicial
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Óbice do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 2. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, § 1º, DA CLT. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 331 DO TST. 5. HORAS EXTRAS. REVELIA E CONFISSÃO DA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 6. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 7. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não merece reforma a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, haja vista que ausentes os pressupostos previstos no art. 896 da CLT. Ora, na esteira da jurisprudência do TST, a legitimidade passiva ad causam deve ser aferida à luz da teoria da asserção, bastando a indicação da parte como responsável pelos créditos postulados na inicial, o que foi observado no acórdão regional recorrido. II. Em relação à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, a ausência de observância das exigências previstas no art. 896, § 1º-A, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. IV. Por outro lado, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços decorre da inadimplência das obrigações trabalhistas pela empregadora e da comprovação da prestação de serviços em seu benefício, nos termos da Súmula nº 331 do TST. V. Ademais, o acolhimento da jornada declinada na inicial decorreu da ausência de apresentação dos controles de jornada e da revelia da empregadora direta, circunstâncias que atraem a incidência da Súmula nº 338 do TST, sendo inviável o revolvimento do conjunto fático-probatório nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. VI. De outro giro, a pretensão de afastamento da condenação por dano moral, igualmente, demandaria reexame de fatos e provas. VII. Ademais, a concessão da justiça gratuita encontra respaldo no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. VIII. Por fim, a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais impostos ao beneficiário da justiça gratuita está em consonância com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766. IX. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). X. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.