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Jurisprudências

TSTAIRR 0001043-76.2024.5.09.0091

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Poder público
  • Ônus da prova

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA N.º 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. O art. 896, § 1.º-A, da CLT impõe à parte recorrente o dever de indicar, de forma precisa, o trecho do acórdão regional que contenha a tese impugnada. A simples transcrição da ementa não supre essa exigência, pois não demonstra o prequestionamento da matéria nem permite a realização do cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as violações alegadas. Precedentes das Turmas do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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