TSTAg-AIRR 20947-33.2019.5.04.0403
Rito sumaríssimo: deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Prova emprestada
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Adicional de Insalubridade
- Compensação de Jornada
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A parte alega omissão quanto ao afirmado no laudo pericial no sentido de que " entrava em contato direto, permanente e abundante com poeiras provenientes da mistura que contêm fenol e carbonato ". O TRT se manifestou expressamente quanto ao registro do perito no laudo complementar, de "que a autora na reclamada realizava a fabricação de compostos de carbonato, que são as lonas e pastilhas de freio em que um dos componentes é o carbonato para formar esses produtos ", e que, no entanto, " as atividades da autora não abrangiam a fabricação dos produtos comercializados pela reclamada e contato com a matéria-prima, mas apenas as atividades de alimentação da máquina retífica, regulação da máquina embaladora e bater na peça para identificar eventuais falhas no produto, portanto, a autora não faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo também em relação a poeira de carbonato ". Constata-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, percebe-se não ter o recorrente transcrito, nas razões do recurso de revista, os trechos que demonstrariam o prequestionamento das matérias que pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, pelo que sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:I - reconhecer a transcendência quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e negar provimento ao agravo;II - quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT", negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional