TSTAg-AIRR 46-76.2017.5.09.0661
Prova testemunhal: remuneração extrafolha
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prova testemunhal
- Remuneração extrafolha
- Acúmulo de funções
- Dialética recursal
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PROVA TESTEMUNHAL. 2. REMUNERAÇÃO EXTRAFOLHA. 3. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: ausência de transcendência. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece. 4. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em epígrafe, pois o óbice processual detectado (Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) não conhecerdo agravo interno quanto aos temas "prova testemunhal", "remuneração extrafolha" e "acúmulo de funções"; (b)conhecer do agravo interno quanto aos temas "jornada de trabalho - horas extras" e "indenização por dano moral - transporte de valores" e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Depoimento Pessoal / Testemunha; Acúmulo de Função