TSTED-RR 1000276-02.2017.5.02.0466
Inexistência de condenação à parte reclamada: omissão caracterizada
- Direito do Trabalho
- Inexistência de condenação à parte reclamada
- Omissão caracterizada
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Correção Monetária
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA –IMPROCEDÊNCIA INTEGRAL DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO À PARTE RECLAMADA - OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a existência de omissão no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar o vício apontado e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para consignar a inexistência de qualquer condenação à parte reclamada no presente processo. Custas em reversão, pelo reclamante, das quais fica isento, considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Não há de se falar na condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que a reclamação trabalhista foi ajuizada anteriormente ao início da vigência da lei 13.467/2017.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa