TSTAg-AIRR 0010166-15.2024.5.03.0011
Empregada pública: redução da jornada sem redução da remuneração
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Empregada pública
- Redução da jornada sem redução da remuneração
- Possibilidade
- Filho com transtorno do espectro autista
- Aplicação analógica do art. 98, §§ 2 º e 3º, da lei nº 8.112/1990
- Razões que não afastam o fundamento da decisão denegatória
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. EMPREGADA PÚBLICA. REDUÇÃO DA JORNADA SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2 º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1990. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que não viola o Tema 1097 do STF a aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90 ao empregado público com a finalidade de garantir assistência a pessoa com deficiência, como é o caso dos autos. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do Agravo de Instrumento. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 27 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Tratamento da Própria Saúde