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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010166-15.2024.5.03.0011

Empregada pública: redução da jornada sem redução da remuneração

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • Empregada pública
  • Redução da jornada sem redução da remuneração
  • Possibilidade
  • Filho com transtorno do espectro autista
  • Aplicação analógica do art. 98, §§ 2 º e 3º, da lei nº 8.112/1990
  • Razões que não afastam o fundamento da decisão denegatória

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. EMPREGADA PÚBLICA. REDUÇÃO DA JORNADA SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2 º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1990. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que não viola o Tema 1097 do STF a aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90 ao empregado público com a finalidade de garantir assistência a pessoa com deficiência, como é o caso dos autos. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do Agravo de Instrumento. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 27 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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