TSTAg-AIRR 11133-29.2016.5.03.0112
Petições que não interrompem o prazo recursal: intempestividade
- Direito do Trabalho
- Petições que não interrompem o prazo recursal
- Intempestividade
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVOS. PETIÇÕES QUE NÃO INTERROMPEM O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. Os agravos interpostos pelo Itaú Unibanco S/A, em 27/5/2019, e pela Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A., em 6/6/2019, tiveram como escopo impugnar a decisão que homologara a renúncia do reclamante ao direito a que se funda a ação, exclusivamente em relação ao Itaú Unibanco S/A, cuja publicação ocorreu em 24/4/2019. Como se observa, os agravos somente foram interpostos depois de escoado o octídio legal. Importante destacar que as petições apresentadas pelos agravantes após a decisão homologatória não possuem o condão de interromper o prazo recursal, por não se tratar de recurso legalmente previsto. Agravos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Enquadramento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Telemarketing