TSTRR 11355-18.2018.5.15.0039
Acidente de trabalho: nexo de causalidade
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Nexo de causalidade
- Estabilidade provisória
- Estabilidade Acidentária
- Prescrição e Decadência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . De acordo com o art. 118 da Lei nº 8.213/91 e com a Súmula nº 378, II, do TST, é imprescindível a constatação de nexo de causalidade entre o acidente sofrido pelo empregado e as atividades profissionais por ele desenvolvidas para o reconhecimento da estabilidade no emprego prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91. A Corte Regional, seguindo tal entendimento, concluiu que "é requisito indispensável e necessário à configuração da estabilidade provisória no emprego que o acidente do trabalho e/ou a doença profissional guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, ainda que como fator de concausa" , mas que " como é inquestionável que o acidente do trabalho reportado pelo reclamante (segundo afastamento) não guarda relação com o trabalho, não há direito a garantia no emprego " , o que se coaduna à jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior (Súmula nº 333/TST). Ademais, as alegações recursais acerca da desnecessidade de análise de culpa da empregadora carecem do necessário prequestionamento, tendo em vista que a Corte Regional não emitiu tese sobre a temática. Incidência da Súmula nº 297/TST. Por fim, a alegação de que " a estabilidade não é controvertida, pois preenchidos os requisitos objetivos para tanto" esbarra no óbice da Súmula nº 126/TST, porquanto ventila argumento oposto ao quadro fático delimitado pela Corte Regional. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Prescrição e Decadência