TSTED-Ag-AIRR 621-76.2021.5.08.0013
Estabilidade acidentária: indenização substitutiva
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Estabilidade acidentária
- Indenização substitutiva
- Vícios
- Doença Ocupacional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 62.184,65) à parte embargante, no importe de R$ 1.243,69 - um mil duzentos e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência