Jurisprudências
TSTEDCiv-RRAg-Ag-EDCiv-RRAg 0101046-88.2020.5.01.0483
Indenização por dano moral
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo. Brasília, 5 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora