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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-Ag-EDCiv-RRAg 0101046-88.2020.5.01.0483

Indenização por dano moral

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo. Brasília, 5 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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