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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020443-68.2021.5.04.0011

Base de cálculo das horas extras: norma coletiva

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. MATÉRIA NÃO CONSTANTE NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA E NA MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Diante dos princípios processuais da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal, a análise do agravo interno se limita ao tema trazido no recurso de revista e no agravo de instrumento e renovado. 2. Inviável a apreciação da matéria trazida no presente agravo, relativa à base de cálculo das horas extras, pois não constante nas razões do recurso de revista e na minuta do agravo de instrumento, representando evidente inovação em sede recursal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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