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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 81-51.2022.5.12.0055

Contrato de trabalho firmado na vigência da lei 13.467/17

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de trabalho firmado na vigência da lei 13.467/17
  • Regime de compensação
  • Prestação habitual de horas extras
  • Respeito à duração máxima da jornada de trabalho
  • Validade do regime compensatório
  • Aplicação do art, 59-b, caput, e parágrafo único da CLT

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. REGIME DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. RESPEITO À DURAÇÃO MÁXIMA DA JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. APLICAÇÃO DO ART, 59-B, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT. A discussão dos autos refere-se à validade do acordo de compensação de jornada pactuado, tendo em vista a constatação da prestação habitual de horas extras, inclusive em dias destinados à folga compensatória, diante da inovação legislativa introduzida no artigo 59-B da CLT pela Lei nº 13.467/2017. Consoante se extrai da petição inicial, o contrato de trabalho teve início em 21/1/2021, ou seja, posterior à entrada em vigor do artigo 59-B da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017. Com efeito, tendo em vista que o contrato de trabalho é posterior à vigência do artigo 59-B da CLT, que dispôs expressamente no sentido de que a prestação habitual de horas extras não descaracteriza o acordo de compensação de jornada, indevida a condenação ao pagamento de horas extras a partir da oitava diária. Além disso, destaca-se que não há, no acórdão regional, informação no sentido de que teria sido desrespeitada a duração máxima da jornada de trabalho. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - negar provimento ao agravo interposto pelo Reclamante; e II - indeferir o pedido de aplicação, à Parte Agravante, da multa prevista no art. 266, § 5°, do RITST (art. 1021, § 4º, do CPC/15), formulado pela Parte Agravada em contraminuta.

Indexação

Valor da Causa; Compensação de Jornada

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