TSTAg-AIRR 747-25.2014.5.15.0063
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Comportamento negligente ou nexo de causalidade
- Comprovação pela parte autora
- Necessidade
- Desvinculação com os tópicos respectivos das razões recursais
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO. DESVINCULAÇÃO COM OS TÓPICOS RESPECTIVOS DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. No caso dos autos, esta Turma Julgadora não examinou o mérito recursal no tocante à responsabilidade subsidiária do ente público ante a constatação de óbice de natureza processual, a teor do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Isso porque a parte recorrente transcreveu o trecho da decisão regional no início do recurso de revista (fls. 621/625), dissociado da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento. Assim sendo, incabível o exercício do juízo de retratação. II. Juízo de retratação que se deixa de exercer.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, deixar de realizar o juízo de retratação e determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte Superior, para que prossiga no exame do recurso extraordinário, como entender de direito.
Indexação
Ente Público; Fazenda Pública; Ônus da Prova