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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000415-64.2023.5.10.0004

Sociedade de economia mista privatizada: validade da dispensa imotivada após a privatização

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Sociedade de economia mista privatizada
  • Validade da dispensa imotivada após a privatização

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA – VALIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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