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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-Emb 0000786-05.2023.5.14.0008

Preparo do recurso ordinário

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT E NA SÚMULA 353 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A UM DESSES FUNDAMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A parte agravante não impugna um dos fundamentos autônomos da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sob o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Brasília, 22 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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