Jurisprudências
TSTAIRR 766-19.2022.5.07.0016
Rito sumaríssimo: empregada doméstica
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Empregada doméstica
- Valor do salário
- Diferenças de FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - EMPREGADA DOMÉSTICA. VALOR DO SALÁRIO – DIFERENÇAS DE FGTS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.