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Jurisprudências

TSTAIRR 11578-19.2019.5.15.0044

Anulação: no caso dos autos, o Regional manteve a sentença com base em dois fundamentos: I

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 –INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ANULAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Para que seja conhecido o recurso, a parte deve atacar, objetivamente, todos os principais fundamentos consignados na decisão cuja revisão é pretendida. No caso dos autos, o Regional manteve a sentença com base em dois fundamentos: I - a recorrente era sócia da empresa dona da obra, com amplos poderes de administração; II - o auto de infração, dotado de fé pública, consignava que a agravante era responsável pelo gerenciamento e execução da obra, circunstância corroborada por fotografia constante dos autos. O recurso, entretanto, limitou-se a questionar a validade da autuação em razão de suposta irregularidade na interpretação da fiscalização quanto à terceirização ou a sociedade com a dona da obra, deixando de impugnar o segundo fundamento autônomo da decisão, relacionado à sua responsabilidade técnica pela obra. Logo, a cognição do recurso de revista esbarra na Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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