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Jurisprudências

TSTRR 21915-28.2017.5.04.0405

Férias proporcionais: justa causa

Ementa

RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. JUSTA CAUSA. SÚMULA 171 DO TST. LEI Nº 4.090/1962. 1. O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 171 do TST, é no sentido de que " Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) ". 2. Da mesma forma, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de que, a teor do art. 3º da Lei nº 4.090/1962, o pagamento do 13º salário proporcional somente é devido quando ocorrer dispensa do empregado sem justa causa. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional da 4ª Região condenou a reclamada ao pagamento das férias e décimo terceiro salário proporcionais a despeito da confirmação da justa causa aplicada à autora. 4. Caracterizada a violação do artigo 3° da Lei nº 4.090/1962 e a contrariedade à Súmula n° 171, do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada por violação do art. 3º da Lei nº 4.090/1962 e por contrariedade à Súmula 171 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de férias proporcionais e 13º salário proporcional. Custas inalteradas.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais; Honorários Advocatícios

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