TSTAg-AIRR 1065-96.2022.5.19.0004
Incide à hipótese o entendimento consubstanciado na Súmula 422, item I do TST"
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422 DO TST . Conforme asseverado no despacho de admissibilidade do recurso de revista, o Regional "denegou seguimento ao recurso ordinário da reclamada por deserção com base na ausência de recolhimento das custas processuais, entretanto, nas razões do recurso de revista, a reclamada ataca a deserção com base na ausência de certificação do registro da apólice recursal. Ou seja, a parte recorrente não impugnou os termos da decisão proferida pelos Desembargadores da Turma do Tribunal do Trabalho da 19ª Região. Incide à hipótese o entendimento consubstanciado na Súmula 422, item I do TST". Diante desse contexto, em que a ré no seu recurso de revista não atacou os fundamentos utilizados pelo Regional para negar provimento ao seu recurso ordinário, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Saliente-se, ademais, que os argumentos combativos aos fundamentos do acórdão do Regional somente vieram por ocasião do agravo, ou seja, de forma totalmente inovatória. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.