TSTAg-AIRR 20-64.2017.5.17.0141
Valor da indenização por danos extrapatrimoniais coletivos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Valor da indenização por danos extrapatrimoniais coletivos
- Confirmada a decisão monocrática em que foi negado seguimento ao apelo
- Indenização por Dano Moral
- Cerceamento de Defesa
- Ação Civil Pública
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. CONFIRMADA A DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO APELO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Cerceamento de Defesa; Ação Civil Pública