TSTRR 10340-05.2016.5.03.0011
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Progressão por merecimento
- Ausência de dotação orçamentária
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, é prudente o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno da reclamada para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Demonstrada a possível violação do art. 37, caput , da CF/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. A jurisprudência desta Corte entende que não se pode aplicar às progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, visto que o critério "merecimento" é compatível com a exigência estabelecida em regulamento, no tocante à necessidade de avaliação de desempenho, prévia deliberação por parte da diretoria da Empresa e dotação orçamentária, para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas. Não preenchidos os requisitos, a consequência é a impossibilidade de concessão da referida promoção pelo Poder Judiciário. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 37, caput, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais referentes à progressão horizontal por mérito e os reflexos legais deferidos. Mantido o valor da condenação.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Prescrição; Plano de Cargos e Salários