TSTEDCiv-Ag-AIRR 10253-82.2023.5.18.0012
Repetição das razões do agravo: procrastinação configurada
- Direito do Trabalho
- Repetição das razões do agravo
- Procrastinação configurada
- FGTS
- Correção Monetária
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DAS RAZÕES DO AGRAVO. PROCRASTINAÇÃO CONFIGURADA. 1. Todas as questões veiculadas nos embargos de declaração foram direta e expressamente enfrentadas e sintetizadas na ementa. 2. Em verdade, a embargante apenas repete a fundamentação de seu agravo, devidamente apreciada e rejeitada no acórdão embargado. 3. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena a embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, diante de seu caráter procrastinatório, condena-se a embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
FGTS; Correção Monetária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa por ED Protelatórios