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Jurisprudências

TSTAg-AR 1000118-60.2025.5.00.0000

Incorreta indicação da decisão rescindenda: reconhecimento de incompetência do tribunal superior do trabalho e intimação para correção

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Incorreta indicação da decisão rescindenda
  • Extinção do processo, sem resolução do mérito

Ementa

AGRAVO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCORRETA INDICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO. REITERAÇÃO DE QUE SE PRETENDE O CORTE RESCISÓRIO DE ACÓRDÃO DO TST EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Nada a reformar na decisão agravada porque foi proferida em obediência aos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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