TSTAg-AR 1000118-60.2025.5.00.0000
Incorreta indicação da decisão rescindenda: reconhecimento de incompetência do tribunal superior do trabalho e intimação para correção
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Incorreta indicação da decisão rescindenda
- Extinção do processo, sem resolução do mérito
Ementa
AGRAVO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCORRETA INDICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO. REITERAÇÃO DE QUE SE PRETENDE O CORTE RESCISÓRIO DE ACÓRDÃO DO TST EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Nada a reformar na decisão agravada porque foi proferida em obediência aos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator