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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000755-83.2025.5.22.0107

Incompetência da justiça do trabalho: contratação sem concurso público após a promulgação da constituição federal de 1988

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Transcrição de trechos não constantes do acórdão regional
  • Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Inviabilidade
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS NÃO CONSTANTES DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. A transcrição de trechos de acórdão estranho aos autos, ainda que verse sobre a mesma questão jurídica, não satisfaz o requisito referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios

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