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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000426-23.2022.5.05.0019

Interposto na vigência da lei nº 13.467/2017: entrega jurisdicional foi completa e devidamente fundamentada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Entrega jurisdicional foi completa e devidamente fundamentada
  • Omissão não caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENTREGA JURISDICIONAL FOI COMPLETA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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