TSTAg-AIRR 1000939-12.2021.5.02.0077
Intervalo intrajornada: transcrição insuficiente
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Transcrição insuficiente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da ré. 2. A discussão cinge-se à condenação da ré em hora extra decorrente da não concessão de intervalo intrajornada, durante todo o contrato de trabalho, de modo indenizado, do período suprimido do intervalo. 3. No caso, quando de seu recurso de revista, a recorrente não apresentou todos os elementos fáticos e de direito necessários para a análise da questão controvertida. Limitou-se a transcrever trechos do acórdão regional que não abrangem todos os fundamentos nucleares que o Tribunal Regional usou para dirimir a controvérsia, notadamente trecho que informa que a agravante trouxe à colação os controles de jornada sem qualquer pré anotação quanto ao intervalo, tendo a testemunha do autor provado a irregular fruição. 4. Diante da transcrição de trecho insuficiente, forçoso reconhecer que o recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois a referida transcrição não possibilita o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Rejeitar o pedido de condenação da agravante ao pagamento de multa por agravo infundado, formulado em contraminuta pelo autor. Brasília, 9 de setembro de 2025.5. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator