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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.150.580

Preparo irregular: divergência entre código de barras da guia e do comprovante

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Preparo irregular
  • Divergência entre código de barras da guia e do comprovante
  • Intimação para regularização não atendida
  • Deserção

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. DIVERGÊNCIA ENTRE CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA E DO COMPROVANTE. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de recurso especial, por deserção, ante irregularidade no preparo e incidência da Súmula 187/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade no preparo do recurso especial, consistente em divergência entre o código de barras da guia e o comprovante de pagamento, pode ser sanada e afastar a deserção quando a parte, intimada, não promove a regularização no prazo legal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A divergência entre o código de barras da guia de preparo e o comprovante de pagamento caracteriza irregularidade no preparo e enseja a deserção do recurso especial, se não sanada após intimação, nos termos da Súmula 187/STJ.

4. A inércia da parte após intimação para regularizar o preparo, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, acarreta preclusão, legitimando o não conhecimento do recurso especial.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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